A navegação no Brasil é fiscalizada pela Marinha e pela Capitania dos Portos. A Lei Federal 9.537/97 e o Decreto Regulamentador 2.596/98 estabelecem as normas, infrações e multas.
Já a navegação de lazer é regulamentada pela Portaria 101/2003 da Autoridade Marítima Brasileira e estabelece as normas para lanchas, veleiros e jet-ski.
Segundo as normas, as embarcações de lazer só podem ser conduzidas por um piloto devidamente habilitado, de acordo com as seguintes categorias:
- Arrais amador: autorizado a navegar apenas em águas abrigadas (praias, enseadas, baías, rios e canais);
- Mestre amador: autorizado para a navegação costeira;
- Capitão amador: autorizado para a navegação oceânica.
As embarcações de lazer precisam ser registradas na Capitania dos Portos e devem ter obrigatoriamente material de salvamento em bom estado. O condutor jamais deve invadir as áreas reservadas aos banhistas (faixa de 200 metros das praias); não pode conduzir alcoolizado e tem que respeitar o limite de velocidade em canais.
Importante ressaltar que o proprietário ou condutor da embarcação é responsável por ela, pelos tripulantes e por eventuais danos a terceiros. Qualquer um é obrigado a ajudar quem estiver correndo perigo no mar, rio ou lagoa. Qualquer indício de perigo nas águas deve ser comunicado imediatamente à Capitania dos Portos, delegacia e autoridades.
Toda a documentação do barco deve estar o tempo todo a bordo: desde o título de inscrição, o seguro obrigatório e a habilitação do condutor, até o termo de responsabilidade, que atesta que todo o material de salvatagem exigido pela Marinha está em perfeitas condições. É bom fazer sempre cópias autenticadas destes documentos, que devem ser guardadas em local seco. É bom lembrar, que a Marinha realiza blitzes nos locais mais movimentados.